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REDUÇÃO DE SALÁRIOS: ENTIDADES ACOMPANHAM JULGAMENTO DA ADI 2238 NO STF


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (27), ao julgamento da ADI 2238, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que preveem a redução da jornada de trabalho e de vencimento dos servidores públicos, em verdadeira afronta ao “Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Vencimentos”, previsto no art. 37, XV, da CF.

Os advogados subscritores da ação atuaram firmemente na defesa dos servidores, requerendo a procedência da ADI e confirmação da cautelar, com destaque para as sustentações orais feitas por Paulo Guimarães e Eugênio Aragão, que vêm contribuindo e debatendo profundamente o tema com as entidades, inclusive, solicitando audiências com os ministros do STF. Em seguida, a Procuradora-Geral da República, Rachel Dodge, foi bastante incisiva ao pugnar pelo acolhimento e procedência parcial da ADI 2238, com a confirmação da liminar concedida em cautelar. A PGR, em sua manifestação, teceu elogios à LRF, destacando, porém, a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000, dentre eles os que atingem e prejudicam os direitos dos servidores públicos.

Após a leitura do Relatório e realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e nova data será divulgada oportunamente.

Diversas entidades representativas de servidores públicos estiveram no STF para acompanhar o julgamento desta quarta-feira. A Assojaf-PB continuará atenta aos desdobramentos da análise no Supremo Tribunal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Sindjus-DF