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PRESIDENTE DO CSJT E TST INSTITUI POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL


 

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, editou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8, de 21 de março de 2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito das duas instituições.

O objetivo é externar o repúdio ao assédio moral e coibir – mediante a conscientização, a sensibilização e a disseminação de informações sobre o tema – condutas que configurem assédio moral no ambiente de trabalho.

A Política é norteada por eixos que envolvem a promoção de ambiente de trabalho saudável, respeitoso e sem discriminação, favorecendo a tolerância à diversidade e a implementação de cultura organizacional pautada por respeito mútuo, por equidade de tratamento e com garantia da dignidade. O documento é pautado também pela conscientização; e a implementação de campanhas e eventos sobre o tema, com ênfase na conceituação, na caracterização e nas consequências do assédio moral.

Comitê de Combate ao Assédio Moral

O Comitê de Combate ao Assédio Moral, instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20, de 12 de junho de 2018, é o responsável pela implementação da Política, coordenando ações e monitorando as atividades institucionais, de modo a prevenir a degradação do meio ambiente de trabalho.

Para propiciar a conscientização e a discussão a respeito do assédio moral, o presidente do TST e do CSJT instituiu a segunda semana do mês de maio como a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.

Fonte: CSJT