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TRF-5 MANTÉM DISTÂNCIA DE 40KM PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou, na manhã desta quarta-feira (27), improcedente o Processo Administrativo impetrado pela Seção Judiciária de Pernambuco que tinha o objetivo de aumentar a distância percorrida para que os Oficiais de Justiça tivessem direito à percepção das diárias.

Pela proposta, a distância passaria de 40km para 70km para os cumprimentos de mandados fora da região metropolitana ou microrregião.

“Através da mobilização da categoria, houve um intenso trabalho de conscientização da dura realidade dos Oficiais de Justiça, que percebem uma Indenização de Transporte defasada há anos, cujo cálculo feito pelo CJF é para percorrer 40Km”, explica o coordenador da Região Nordeste I da Fenassojaf, Lucilo de Oliveira Arruda.

Nesta quarta-feira, os membros do Conselho de Administração do TRF-5 mantiveram a distância de 40km sob o entendimento de não ser possível a transferência de custeio para servidor, uma vez que o Oficial de Justiça percorria uma distância maior para ter direito à percepção da diária.

“Lutamos por nossa dignidade e higidez da nossa profissão. Do contrário, não teríamos condições de usar nossos veículos custeados com verba alimentar e penalizando o orçamento familiar”, enfatiza Lucilo.

A manutenção da distância de 40km faz justiça aos Oficiais que já colocam seus veículos próprios a serviço do Judiciário, em uma demonstração de união e força do oficialato. A Assojaf-PB parabeniza todos os Oficiais de Justiça que se mobilizaram para que a união e força do oficialato prevalecesse no julgamento ocorrido no TRF da 5ª Região.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo