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CNJ AVANÇA NA VERSÃO 3.0 DO RENAJUD


 

Avança a formatação da versão 3.0 do Sistema Renajud, plataforma de restrição judicial de veículos criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para interligar o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em reunião realizada na segunda-feira (29), representantes do CNJ, Denatran e Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) trataram da atualização do Renajud 3.0 e começaram a analisar propostas de aprimoramento das funcionalidades do sistema.

As propostas foram apresentadas pelo coordenador dos trabalhos, conselheiro Luciano Frota, e objetivam conferir agilidade ao sistema e solucionar as principais demandas visando dar maior eficiência do Renajud.

Foram analisadas sete propostas: 1) criação de um fluxo no sistema que possibilite ao magistrado que alienou o veículo com múltiplas penhoras proceder ao desbloqueio do bem para fins de transferência ao adquirente; 2) incluir funcionalidade que avise aos magistrados que fizeram a penhora sobre o mesmo bem a respeito da hasta pública designada (ato da justiça pelo qual são alienados bens do devedor), bem como seu resultado; 3) permitir que o juiz que ordenou a apreensão do veículo tome ciência do cumprimento por meio de um alerta no Sistema Renajud.

“Somente com essas três propostas conseguiremos resolver uma parte importante das demandas por melhoria das funcionalidades do Renajud”, disse o conselheiro Luciano Frota.

Funcionalidades

As demais sugestões para o aprimoramento das funcionalidades da plataforma, também consideradas relevantes, são especificar no Renajud detalhes da apreensão do veículo (tais como causa da apreensão, natureza da ordem judicial e pátio de guarda do veículo apreendido), inserção de informações mais detalhadas sobre a alienação fiduciária do veículo (instituição financeira, prazo de pagamento e eventual quitação); ampliar o período de cadastramento dos usuários do sistema (atualmente são seis meses); e, por último, criar um canal de comunicação eletrônica entre o juiz da vara e o Denatran, com indicação do responsável, bem como possibilitar acesso do magistrado ao sistema de forma a facilitar a obtenção de dados dos veículos.

Após apresentação, as propostas serão objeto de avaliações, incluindo a análise da perspectiva operacional e de base tecnológica, antes de serem adotadas na nova versão da plataforma.

Em termos de integração de sistemas, a finalidade da versão 3.0 é fazer com que o Renajud seja acessado via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Participaram da reunião representantes da coordenadoria-geral do Denatran, da área de tecnologia do Serpro, do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, além do conselheiro Luciano Frota.

Nas próximas reuniões, o grupo que tem trabalhado na atualização do Renajud abordará, além das melhorias da funcionalidade do sistema, também questões relativas a regulamentação.

Fonte: CNJ