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STF ADIA JULGAMENTO DOS QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento dos Embargos no RE 638.115, que trata da manutenção dos Quintos/Décimos incorporados.

A matéria estava na pauta da sessão desta quinta-feira (30) quando o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, anunciou que o tema não seria apreciado. Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, não há previsão para que o assunto volte à pauta do STF.

O processo aguardava designação de pauta desde a interposição de embargos na decisão que deu provimento ao recurso da União contra a incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). Por maioria dos votos, o plenário do STF aceitou os argumentos da União contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fenassojaf esteve no plenário do STF para a sessão desta quinta-feira representada pela diretora jurídica Juscileide Maria Rondon. Outros Oficiais de Justiça também integraram as delegações dos sindicatos que seguiram para Brasília para o julgamento.   

Fonte: Fenassojaf