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OFICIAIS DE JUSTIÇA PODEM SER INCLUÍDOS NO ROL DE CATEGORIAS PROTEGIDAS PELA LEI ANTITERRORISMO


 

Os Oficiais de Justiça poderão ser incluídos no rol de categorias protegidas pela Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16). A ampliação da lista de agentes públicos amparados pelo regulamento foi debatida em audiência da Comissão de Segurança da Câmara.

Durante a reunião, o diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojus), Joselito Bandeira Vicente, lembrou que Oficiais de Justiça também participam de execuções de prisão, muitas vezes em locais com conflito urbano e rural, sem portar armas.

Ele relatou também que são comuns agressões contra Oficiais de Justiça que atuam em medidas protetivas e precisam encarar agressores, muitas vezes sob efeito de álcool.

Os representantes das categorias presentes no debate concordaram, mas a procuradora federal dos direitos do cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat defendeu que o crime de terrorismo seja reservado a situações excepcionais. Ela avalia que o texto, se aprovado, viola os direitos humanos. A entidade prepara nota técnica alertando o Legislativo sobre a inconstitucionalidade da matéria.

"A Constituição Federal trata economicamente do direito penal para que se usem outros mecanismos, como inteligência, por exemplo, para solucionar antecipadamente as possibilidades que o crime venha a ocorrer", justificou.

O relator da proposta, deputado Santini (PTB/RS), afirmou que vai acolher as sugestões apresentadas na audiência pública, e pode acrescentar os Oficiais de Justiça na lista das categorias protegidas pela Lei.

"Não acredito que tenha inconstitucionalidade na matéria, mas o momento oportuno para se fazer correções, caso existam, é durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)", ponderou. Segundo o relator, a proposta deve ser votada ainda neste ano na Comissão de Segurança Pública. O texto também deve ser analisado pela CCJ e pelo Plenário.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados