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3ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA TRAMITARÁ APENAS PROCESSOS ELETRÔNICOS


 

Todos os processos na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba deverão tramitar no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Essa é a determinação da Portaria nº 1/2019, assinada pela juíza federal Cristina Maria Costa Garcez e publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região.

Segundo a magistrada, o objetivo da norma é tornar o andamento dos processos ainda mais célere. “A 3ª Vara Federal, até a presente data, digitalizou e migrou para o PJe a maioria dos processos físicos em tramitação. Os autos que ainda estão para serem digitalizados terão tratamento diferenciado a partir de agora”, destacou a juíza federal.

De acordo com a Portaria, no momento da prática de qualquer ato processual, o servidor responsável deverá providenciar a digitalização dos autos e a respectiva migração para o Sistema de Processo Eletrônico - PJe, com a devida baixa e arquivamento dos autos físicos, assim como na hipótese de pedido de desarquivamento/reativação ou recebimento dos autos de órgão públicos ou de instância superior.

Estão entre as exceções: os pedidos de natureza urgente, os autos de processos desarquivados com pedido de expedição de nova requisição de pagamento em virtude de cancelamento e os processos sobrestados aguardando a liquidação de requisitórios de pagamento.

Também fica dispensada a migração dos processos em que exista determinação de baixa e arquivamento ou que, recebidos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), não exista qualquer obrigação a ser cumprida por nenhuma das partes.

Fonte: TRF5