Responsive image

CJF ADIA CORTE DE QUINTOS INCORPORADOS DOS SERVIDORES


 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) acolheu parcialmente, em sessão ocorrida na manhã desta segunda-feira (23), os embargos declaratórios da Fenajufe no processo dos Quintos incorporados e concedeu o prazo de quatro meses para suspensão do benefício, contados a partir do julgamento.

No voto (acesse AQUI), a relatora ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do Conselho reforçou, ainda, que deverá ser observado eventuais efeitos infringentes dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"REJEITO os embargos declaratórios da UNIÃO e ACOLHO parcialmente os embargos da entidade de classe para esclarecer que o termo inicial do prazo de 4 (quatro) meses será a data em que finalizado o julgamento dos presentes embargos declaratórios. Outrossim, as Presidências do CJF e dos Tribunais Regionais Federais devem observar eventuais efeitos infringentes que venham a ser atribuídos pelo STF no julgamento dos embargos de declaração ao RE 638.115."

A ministra citou o voto de Gilmar Mendes, do STF, dado no plenário virtual no dia 23 de agosto - que acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Julgamento no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pautou para a próxima quinta-feira (26) o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. A Assojaf-PB permanece atenta ao tema.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenajufe