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CCJ APROVA ADMISSIBILIDADE PARA REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DE JORNADA DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO


 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04), por 39 votos a 14, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição PEC 438/18, que cria métodos de contenção das despesas públicas e preserva a chamada regra de ouro. De acordo com o dispositivo constitucional, o governo não pode se endividar para pagar despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.

O próximo passo será a criação de uma comissão especial para analisar a proposta, que depois precisará ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

A proposta foi aprovada com alteração feita pelo relator, deputado João Roma (Republicanos/BA), que retirou do texto um gatilho que reduzia contribuição ao Sistema S. A retirada havia sido criticada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que apresentou voto em separado pela manutenção da proposta original.

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A proposta inclui 20 medidas para conter despesas e 11 para gerar receitas, que devem ser acionadas quando houver um nível crítico de desequilíbrio entre gastos públicos e arrecadação tributária.

Um dos pontos mais polêmicos foi a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A PEC também permite a demissão de concursados que ainda não têm estabilidade e de funcionários que ocupam cargos em comissão.

O deputado Afonso Motta (PDT/RS) considera que a redução de salário torna a PEC inconstitucional. “Entre a visão fiscalista e a dignidade humana, devemos ficar com a dignidade humana e defender os trabalhadores”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo