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OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SUPERAM PRODUTIVIDADE E CUMPREM 18% MAIS MANDADOS EM 2019


 

Os 29 Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados da Justiça Federal da Paraíba superaram os dados de produtividade de 2018 e neste ano cumpriram 18% mais expedientes.

“Em 2018, foram 12.441 mandados distribuídos, enquanto que em 2019 já são 15.167 expedientes distribuídos para a Central até o final de mês de novembro”, destacou o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.

De acordo com o magistrado, os números demonstram maior eficiência nos trabalhos, o que se deve, entre outros motivos, à instituição da Central Integrada, através da Portaria nº 54/2018 e à digitalização dos processos físicos para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico. “Aquela medida trouxe agilidade ao cumprimento de diligências entre a sede, em João Pessoa, e as Subseções Judiciárias do estado (Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Monteiro), evitando a expedição de cartas precatórias quando um determinado ato não demandasse atividade jurisdicional ou administrativa, a exemplo de citação, intimação, notificação, depósito, levantamento de penhora, solicitação de averbação, entre outros”, afirmou.

Antes, quando o juiz determinava a intimação ou citação de alguém em outra cidade, era necessário o envio de uma carta precatória através do malote digital, que era remetida para o Setor de Distribuição do destino, levando à criação de um processo que, depois, era encaminhado à Vara e o magistrado responsável determinava o cumprimento pela Central de Mandados. “Após 2018, em situações como essas, a Vara da cidade de origem envia o expediente direto para a Central de Mandados do destino, tornando bem mais veloz todo o procedimento”, explicou o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia.

A expedição de carta precatória, da maneira como ocorria antes, só será realizada nos casos em que o ato necessite de atividade jurisdicional ou administrativa (audiência por videoconferência, acompanhamento do cumprimento de condições impostas na transação penal e suspensão condicional da pena ou do processo e leilões).

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a JFPB