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TRT DA BAHIA PUBLICA PROVIMENTO QUE PROÍBE TRANSPORTE DE TESTEMUNHA E DE VALORES PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


 

O TRT da 5ª Região (BA) publicou, na edição da quinta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento Conjunto TRT5 GP/CR nº 01/2020, que consolida as normas relativas à Coordenadoria de Execução e Expropriação e dá outras providências.

O normativo institui o Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais, responsável por gerenciar o cumprimento dos mandados, notificações e demais expedientes provenientes das Varas do Trabalho e da 2ª Instância, além de subsidiar o cumprimento pelos Oficiais de Justiça e integrar as atividades com o Núcleo de Distribuição de Mandados do Interior daquele estado.

O regulamento também proíbe o transporte de testemunhas ou partes do processo, bem como de valores, pelos Oficiais de Justiça, nos mandados de condução coercitiva e penhora em boca de caixa. Segundo o Artigo 89, “é vedado aos Oficiais de Justiça, no cumprimento de diligências, transportar em seus veículos as partes do processo, conduzir testemunhas, bem como realizar o transporte de bens ou valores”.

De acordo com o Tribunal, nos casos de penhora em boca de caixa, o Juízo deve proceder a designação prévia e expressa de depositário, “o qual deverá acompanhar a diligência”.

O provimento também traz normas para a segurança dos Oficiais, que podem suspender a diligência quando se encontrarem em situações de risco.

Clique Aqui para acessar o Provimento do TRT da Bahia

Fonte: Fenassojaf