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RESOLUÇÃO DO CNJ SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM TODO O JUDICIÁRIO ATÉ 30 DE ABRIL


 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (19), a Resolução nº 313/2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços na prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

A publicação considera, entre outros pontos, a necessidade de se assegurar as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, “compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.

De acordo com o Artigo 5º da Resolução, “ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”. Atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente estão mantidos.

Os tribunais também podem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para a realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

Para a Fenassojaf, o adiamento dos prazos processuais mencionada na Resolução do CNJ reforça a exigência aos tribunais de que determinem expressamente a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes.

Nesta quinta-feira (19), a Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra encaminharam um Ofício Conjunto ao presidente do Conselho Nacional, ministro Dias Toffoli, que ratifica o Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 encaminhado pela Afojus na sexta-feira (13) e o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002293-69.2020.2.00.0000 da Fesojus remetido nesta quarta-feira (18), diante das peculiaridades dos Oficiais de Justiça ante a pandemia do coronavírus e os riscos de contágio a que estão submetidos “diante da disparidade das normas emitidas pelos tribunais de todo o país”.

Além da solicitação para suspender o cumprimento dos mandados não urgentes, os pedidos encaminhados ao CNJ requerem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para as diligências urgentes.

No documento desta quinta-feira, as entidades representativas do oficialato reafirmam esperar que o CNJ adote as providências necessárias para salvaguardar a saúde de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, “com especial atenção para aqueles que vão a residências, comunidades, indústrias, estabelecimentos de comércio, prisões, hospitais, fazendas, sítios, enfim, a todos os cantos do país, para dar cumprimento e efetividade às decisões judiciais”, finalizam.

O Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 da Afojus encontra-se com o ministro Humberto Martins, designado relator do pedido.

Veja AQUI o ofício conjunto da Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra encaminhado nesta quinta-feira

Fonte: Fenassojaf