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CNJ DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PEDIDO SOBRE EPIs AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


 

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 impetrado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) para a implementação de medidas que resguardem a saúde dos Oficiais diante da pandemia do novo coronavírus.

No relatório, o corregedor afirma que o CNJ editou a Resolução nº 313/2020 que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir acesso à justiça nesse período emergencial.

Ainda conforme o ministro, o Art. 2º da Resolução determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definido por cada Tribunal.

“Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 8º, os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, afirma. 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, finaliza.

Clique Aqui para ler o despacho do ministro Humberto Martins

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo