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ATO DO TRT-13 MANTÉM SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS EXTERNOS


 

A Administração do TRT da 13ª Região publicou, na última sexta-feira (24), o Ato TRT SGP nº 52/2020, que adequa as disposições do Ato nº 46 ao disposto na Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato do CSJT nº 05/2020, no tocante às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Regional.

O normativo leva em consideração, entre outros, as recomendações da Organização Mundial de Saúde para adoção de medidas preventivas que minimizem a propagação do vírus, bem como da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho através do Ato nº 11/2020.

O Artigo 1º do Ato 52 determina a suspensão, “até ulterior deliberação”, dos prazos dos Oficiais de Justiça em relação às diligências externas, “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”.

Ainda de acordo com o regulamento do TRT, os prazos processuais e os administrativos eventualmente suspensos voltam a fluir, eletronicamente, a partir de 4 de maio.   

Clique Aqui para ler o Ato TRT SGP nº 52/2020

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo