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CONSULTA PROMOVIDA PELA FENASSOJAF MOSTRA MANUTENÇÃO DO TRABALHO REMOTO NA MAIORIA DOS ESTADOS


 

Uma consulta promovida pela Fenassojaf junto às associações filiadas mostra que a maioria dos tribunais decidiram adiar o retorno das atividades presenciais nos estados, com a criação de comissões e grupos de trabalho responsáveis pela análise e definições das medidas para o retorno gradual e sistematizado ao trabalho.

De acordo com a Resolução nº 322/2020 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a retomada dos serviços presenciais poderia ocorrer a partir da última segunda-feira (15), de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.

“O restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início por etapa preliminar, e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”, afirma o § 1º da norma.

No levantamento, a Federação constatou que nenhum tribunal do país determinou o retorno das atividades antes de 30 de junho. A partir de 1º de julho, o TJDFT e tribunais do Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará/Amapá, Piauí e Rio Grande do Sul analisam a possibilidade da volta ao trabalho presencial nos Regionais e Seções Judiciárias.

No Ceará, a retomada das atividades pode acontecer a partir de 15 de agosto. Nos demais estados, não há previsão de volta, com a manutenção do trabalho remoto nas unidades.

“Cabe destacar que os tribunais que possuem previsão de retorno a partir de 1º de julho analisam todas as condições sanitárias locais e também aguardam o posicionamento dos grupos criados para a análise das medidas”, pondera a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria.

Segundo o presidente da Assojaf-PB, existe uma indicação de que o TRT-13 voltaria gradualmente às atividades a partir do mês de julho. "Entretanto, estudos estão sendo feitos e a Administração aguarda o posicionamento do CSJT", explica Ricardo Oliveira da Silva.

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo