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STF DECIDE QUE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO DE SERVIDOR É INCONSTITUCIONAL


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que a redução da jornada e de salário dos servidores públicos é inconstitucional.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o plenário do STF analisou a admissibilidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei.

A análise da matéria, que tramita desde 2000, foi encerrada nesta quarta com o voto do ministro Celso de Mello, que apresentou divergência ao posicionamento do relator Alexandre de Morais e reafirmou a inconstitucionalidade da redução salarial.

Por maioria, o Supremo aprovou a inconstitucionalidade da diminuição dos honorários e de jornada dos servidores públicos, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido.

Na votação iniciada em 2019, já haviam se manifestado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello.

A ministra Carmen Lúcia havia manifestado voto intermediário com a possibilidade de redução da carga horária, mas sem diminuição dos salários.

Ficaram vencidos os votos do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Vale ressaltar que, na ADI julgada nesta quarta-feira, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não impede a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) futura. “É preciso que permaneçamos atentos, pois existe uma movimentação da deputada Carla Zambelli (PSL/SP) na coleta de assinaturas para uma PEC que pretende cortar em 25% os salários dos servidores”, afirma o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf