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DESTAQUE APRESENTADO PELO MINISTRO LEWANDOWSKI RETIRA PROGRESSÃO DAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DE PAUTA NO STF


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na tarde desta quinta-feira (25), a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressão das alíquotas previdenciárias dos servidores públicos.

O julgamento em plenário virtual teve início na última sexta-feira (19), com previsão de término da análise nesta sexta (26). As ADIs foram ajuizadas por associações representativas de servidores e da magistratura e Ministério Público e avaliam a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação 6254 discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.

As ações também levam em consideração o dispositivo que torna nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.

Neste sentido, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as mudanças, prejudiciais para todos os servidores públicos.

A Fenassojaf, que atua como amicus curiae nas ADIs, acompanhou o julgamento através da assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues. O advogado Rudi Cassel realizou sustentação oral na ADI 6255, levantando os principais aspectos de inconstitucionalidade na cobrança de alíquotas previdenciárias que podem chegar a 22% no sistema progressivo. Ele também requereu a retirada de pauta e realização de audiência pública para uma análise técnica sobre a matéria.

Conforme já divulgado, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ministro Roberto Barroso apresentou voto considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão. Até a tarde desta quinta-feira, o parecer havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin.

Diante do destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski, os processos foram retirados da pauta virtual. Segundo Dr. Rudi Cassel, não há previsão de retomada do julgamento sobre o tema.

Fonte: Fenassojaf