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CSJT APROVA ALTERAÇÃO EM RESOLUÇÃO PARA SUSPENDER FÉRIAS DE SERVIDORES EM CASO DE TRATAMENTO DE SAÚDE


 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial na sexta-feira (26), aprovou a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 162/2016 para permitir a suspensão das férias dos servidores em caso de licença por motivo de saúde. O dispositivo já tinha previsão e aplicação para magistrados e, conforme os conselheiros, inexiste razão para tratamento diferenciado com os servidores.

Na abertura da sessão, a presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, celebrou os 15 anos do CSJT como um momento histórico. “Não imaginávamos administrar o órgão nesta situação de pandemia. A direção adotou atos e protocolos para permitir que continuássemos prestando a jurisdição de forma rápida e eficiente. Aprimoramos tecnologias, e, graças a isso, podemos realizar julgamentos telepresenciais como este”.

A ministra também destacou o papel da instituição em reforçar a importância da Justiça do Trabalho perante a sociedade. “Nestes 15 anos, o CSJT construiu uma importante história. Graças a isso, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, tem atuado de forma unificada e com diretrizes comuns. Uma delas é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que permite, mesmo em tempos de crise, continuarmos atendendo as demandas da sociedade. O CSJT e toda a Justiça do Trabalho estão conseguindo superar adversidades e vencer obstáculos. Teremos uma atuação ainda mais forte e consolidada neste e nos próximos anos”, concluiu.

Indenização de transporte

Os magistrados indeferiram o pedido de pagamento de Indenização de Transporte a oficiais de Justiça do TRT da 7ª Região (CE) durante a quarentena causada pela pandemia. O entendimento foi de que o direito à IT pressupõe a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos e que manter o pagamento sem o respectivo trabalho externo acarretaria ilegalidade.

A Assojaf-PB, através da Fenassojaf, analisa com cautela a decisão e as possíveis atuações cabíveis para o caso.

O órgão também rejeitou o pedido de providências para implementar a política de saúde dos magistrados e dos servidores a fim de que o CSJT criasse política orçamentária para possibilitar aos tribunais o pagamento de reembolso de despesas de saúde experimentadas pelos magistrados e servidores. A razão da decisão é de que não compete ao CSJT, enquanto órgão supervisor do sistema, impor a unificação da prestação assistencial de saúde.

Fonte: CSJT