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PORTARIA DO TRF-5 DETERMINA USO DE MEIOS REMOTOS PARA INTIMAÇÕES DURANTE A PANDEMIA


 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região adotou novas ferramentas de comunicação remota, como whatsapp, e-mail e telefone, para realizar citações, intimações e notificações das pessoas envolvidas nas ações judiciais.

Na última sexta-feira (07), a Presidência do Tribunal instituiu, por meio da Portaria nº 385/2020, novas rotinas de trabalho direcionadas à Central de Mandados para a realização desses atos também por meios eletrônicos, que devem durar enquanto houver o regime diferenciado de trabalho decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A partir de então, os mandados de intimação, citac¸a~o, notificac¸a~o e demais comunicações processuais, relativos a processos em trâmite no TRF deverão conter whatsapp, telefone e e-mail do destinatário, seguindo o modelo “Expediente para Cumprimento Eletro^nico”, definido no Anexo I da Portaria nº 385/2020, para que o Oficial de Justiça possa realizar a comunicação eletrônica com as partes.

O Oficial de Justiça que usar o whatsapp devera´, além de solicitar as confirmações de entrega e leitura da mensagem, monitorar, pelo prazo de 48 horas, o recebimento da mensagem, aguardando a resposta com “ciente” do destinatário. No caso de comunicações por e-mail, o Oficial devera´ monitorar, também pelo prazo de 48 horas, se haverá´ a resposta com “ciente” a` mensagem.  Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o Oficial de Justiça deve tentar contato telefônico.

Segundo o Tribunal Federal, em caso de não cumprimento, os mandados, ofícios e demais comunicações serão devolvidos para a Secretaria para cumprimento presencial após o fim do regime diferenciado de trabalho ou quando a Secretaria dispuser de novos dados para a comunicação eletrônica com as partes.

Urgência – O TRF-5 informa que os mandados e ofícios expedidos em caráter de urgência deverão ser cumpridos de forma presencial pelos Oficiais de Justiça. Nos casos de mandados e ofícios sem caráter de urgência, há a opção de cumprimento presencial, avaliando, individualmente, os riscos de contágio pelo coronavírus.

Fonte: TRF5, editado por Caroline P. Colombo