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10ª SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA ACONTECE A PARTIR DE 30 DE NOVEMBRO


 

Com o slogan "O Seu Direito Não Pode Esperar", o CSJT realiza, entre 30 de novembro e 4 de dezembro, a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista.
Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Devido à pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades programadas de forma remota ou presencial (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão realizadas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

A Justiça do Trabalho não parou

Mesmo diante de uma pandemia global, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua função de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, mesmo com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo.

Além da conciliação, outras ferramentas permitiram garantir a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia. A pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás, por exemplo, já garantiram diversas execuções ao longo do ano.

Para a Semana da Execução, serão mobilizadas várias ferramentas, como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial. As duas atividades ajudam a encontrar valores para o pagamento das verbas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.
Além disso, outras atividades compõem o escopo de ações para levantar valores para execução, como é o caso dos bloqueios em sistemas, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Fonte: CSJT, editado por Caroline P. Colombo