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JUÍZO 100% DIGITAL COMEÇA A SER IMPLANTADO NA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO


 

Dar maior agilidade à tramitação de processos judiciais, ampliar o acesso à Justiça e aprimorar a gestão de recursos no Judiciário. Esses são os grandes objetivos do Juízo 100% Digital, iniciativa que foi aprovada na última quarta-feira (18) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Por meio do projeto de justiça digital, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência. As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

A norma nacional do Juízo 100% Digital está formalizada na Resolução CNJ nº 345/2020 e é uma das primeiras iniciativas da gestão do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ para ampliar o acesso da população e dar maior agilidade ao Judiciário.

Opção

Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação. A parte demandada pode se opor a essa opção até o momento da contestação.

O TRF5 vai desenvolver, no prazo de 60 dias, ferramenta de seleção nos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Creta, para que o demandante possa indicar sua opção pelo Juízo 100% Digital no ajuizamento da ação. O Tribunal vai manter, tanto em seu portal como nos das Seções Judiciárias, a listagem das unidades que participam do Juízo 100% Digital.

As unidades judiciárias criarão e designarão sala de videoconferência para o processo, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails e/ou números de telefones móveis, a fim de que ocorra o envio automático de convite pela via eletrônica. Caso a parte ou testemunha não disponha de condições técnicas ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo, elas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o magistrado, em qualquer das sedes físicas da 5ª Região ou por meio da rede de Cooperação Judiciária, conforme Resolução CNJ nº 350/2020.

As audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de Justiça. Para isso, a pessoa interessada solicita cadastro prévio como “espectador”, formulada por e-mail ou outro canal institucional disponibilizado pela Seção Judiciária.

Fonte: CNJ