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USO DO PJe 2.X É OBRIGATÓRIO NA JUSTIÇA FEDERAL DA PB A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA


 

Entra em vigor, a partir desta terça-feira (1º), a Resolução Pleno nº 9/2021, que torna obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – versão 2.x nos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região. A medida, aprovada por unanimidade, pelo Pleno do TRF5 no início deste mês, tem o objetivo de uniformizar os sistemas de processo eletrônico em funcionamento no Tribunal, atendendo às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o art. 1º da Resolução, o uso obrigatório do PJe 2.x abrange a propositura e tramitação de ações judiciais, incidentes processuais e ações conexas, em duas situações: nas classes originárias das Turmas Recursais e nas ações em que figurem como demandados, perante os JEFs, partes distintas da União Federal e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações que já tramitam no PJe deverão ser protocolados no mesmo sistema.

Já o art. 2º estabelece que, para situações que não se enquadram no disposto no artigo anterior, permanecerá facultativa a propositura de ações de competência dos JEFs no PJe, ficando a critério das partes, advogados e procuradores optar pelo uso do sistema Creta ou do PJe 2.x.

Os recursos criminais nas Turmas Recursais deverão ser, necessariamente, encaminhados do sistema PJe/TRF5 ao sistema PJe 2.x, sendo vedada a utilização do sistema Creta.

Confira aqui a íntegra da Resolução Pleno nº 9/2021

Fonte: JFPB