O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região publicou, nesta sexta-feira (09), o Ato GP 132, que determina o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT.
De acordo com o normativo, a migração para a Fase 2 do Plano de Retomada acontece a partir de 2 de agosto. Entre as diretrizes estabelecidas para a fase estão notificações judiciais pelos Correios, de forma prioritária, e, quando não for possível, a realização de diligências por Oficial de Justiça.
O Ato impõe, ainda, o retorno presencial a partir do 29º dia após a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid. Os integrantes do grupo de risco, gestantes, servidores com filhos menores em idade escolar e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos serão mantidos em trabalho remoto.
Permanecem suspensos, entre outros, a realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado o uso de plataformas virtuais; reuniões e leilões presenciais e o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas, facultada a utilização de meios telepresenciais.
A medida passa a valer a partir de 2 de agosto.
Leia AQUI a íntegra do Ato GP 132
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo