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CORREGEDORIA DO TRT-13 DEFINE CRITÉRIOS PARA A SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA


 

Com o objetivo de buscar solução definitiva para processos em execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região dá o pontapé inicial para a realização da 11ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento acontece no período de 20 a 24 de setembro e

m todas as unidades judiciárias (Varas do Trabalho, Central Regional de Efetividade e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CejuscJT).
Por meio do Ato TRT13 SCR 42/2021, publicado no Diário Administrativo Eletrônico (DAe) em 10 de agosto, foram adotados critérios para inclusão de processos em pauta, bem como intensificação do uso das ferramentas eletrônicas.

Critérios

Para fins de inclusão dos processos em pauta, as unidades judiciárias deverão configurar no sistema PJe sala de audiência específica denominada "Mês Nacional de Conciliação" e as informações necessárias à elaboração do relatório das atividades desenvolvidas serão objeto de formulário eletrônico a ser preenchido diariamente pelas unidades judiciárias.

Além da inclusão de processos nas pautas de audiência de conciliação, magistrados e magistradas (titulares e substitutos), servidores e servidoras deverão se empenhar e canalizar esforços para a realização de atividades como pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, dentre outros, para fins de constrição do patrimônio do devedor, inclusive dos processos em arquivo provisório e aqueles suspensos/sobrestados por execução frustrada. Também deverão identificar e impulsionar processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de extinção da execução para o seu arquivamento definitivo.

O desembargador Thiago de Oliveira Andrade ressaltou a “boa expectativa da Corregedoria Regional para a realização destas atividades que certamente contribuirá para o cumprimento do relevante papel da justiça do trabalho na solução dos litígios entre empregados e empregadores, contribuindo para a pacificação social”.

Fonte: TRT-13