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LEI QUE SUSPENDE DESPEJOS DURANTE A PANDEMIA É SANCIONADA


 

A Lei 14.216/2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano em virtude da pandemia de coronavírus foi sancionada nesta sexta-feira (08). A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que havia sido vetado integralmente pelo Governo. O veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional.

Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.

A dispensa não vale para imóveis rurais.

Derrubada do veto

Quando vetou o projeto agora restaurado pelos parlamentares —, o presidente da República alegou que o texto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”, que, segundo o presidente, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional naquele momento, Bolsonaro afirmou ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”.

Em 27 de setembro, o veto total foi rejeitado pelos congressistas. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 então seguiu para promulgação para virar lei.

Fonte: Agência Senado, editado por Caroline P. Colombo