O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), conforme Resolução Administrativa TRT13 nº 035/2022, institui a criação da Ouvidoria Regional da Mulher, cujo objetivo é abrir um espaço para acolher reclamações e manifestações relacionadas a atos de opressão contra a mulher por seu gênero. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Administrativo Eletrônico deste tribunal e estipula o prazo de 45 dias a partir de sua publicação para a implementação do setor, incluindo a eleição de uma ouvidora para coordenar o novo setor.
A Ouvidoria Regional da Mulher funcionará no mesmo espaço físico da Ouvidoria Regional, localizada no edifício-sede do TRT-13, porém em sala específica destinada ao atendimento de mulheres que buscam apresentar queixas e reclamações em decorrência de discriminação ou opressão por conta do seu gênero. “A importância de uma ouvidoria voltada para elas, com profissionais capacitadas para ouvi-las, é proporcionar um ambiente em que elas se sintam seguras em denunciar esse tipo de ação. Existem ambientes de trabalho que coíbem e intimidam mulheres, então elas deixam de falar por medo”, pontua o ouvidor do TRT-13, desembargador Edvaldo de Andrade, um dos proponentes da criação da Ouvidoria Regional da Mulher.
Quando estabelecida a ouvidoria, os atendimentos serão feitos tanto digitalmente, através de uma plataforma disponível no site deste tribunal, quanto por telefone e presencialmente, de preferência por uma servidora mulher. A missão será de receber e analisar as manifestações referentes a atos de opressão contra a mulher nas relações de emprego e, caso seja necessário, direcionar à autoridade competente, estabelecendo uma conexão com a parte manifestante sobre o andamento da questão e as providências tomadas.
A resolução prevê o anonimato da parte manifestante, desde que devidamente justificado o motivo. “Obviamente que há uma depuração muito bem feita, verificamos a procedência da denúncia, mas o sigilo absoluto de nossas fontes é um compromisso que temos. É preciso oferecer isso para que vítimas tenham o estímulo necessário para denunciarem situações de opressão”, pontuou o ouvidor do TRT-13.
O serviço é destinado tanto para o público externo quanto para funcionárias terceirizadas, servidoras e magistradas do TRT-13 que se sentirem atacadas em seu ambiente de trabalho por serem mulheres, sofrendo agressão moral, assédio sexual, discriminação de sexo ou outra espécie de violência contra a mulher. Em casos de situações que constituam crimes, a Ouvidoria Regional da Mulher encaminhará a denúncia ao Ministério Público Comum ou Ministério Público do Trabalho, além das polícias, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Iniciativa necessária
A criação da Ouvidoria Regional da Mulher no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) é uma medida celebrada pelas mulheres que lidam diariamente com a Justiça do Trabalho. A juíza e coordenadora do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-13, Ana Paula Porto, afirmou que esta ação está alinhada com as preocupações contemporâneas da Justiça.
“O TRT13 está de parabéns ao se alinhar com o CNJ, que recentemente implantou a Ouvidoria Nacional da Mulher, reforçando a atuação do Poder Judiciário no combate às desigualdades de gênero, reconhecendo o déficit histórico em relação ao tema e a importância do direito como transformador da realidade social”, pontuou.
Na opinião da juíza, a ouvidoria será um canal ativo na escuta das mulheres e instrumento do sistema de Justiça, especialmente no âmbito da garantia aos direitos humanos e no combate à desigualdade de gênero e na erradicação da violência contra as mulheres. “O silêncio da sociedade e a inércia dos poderes constituídos podem contribuir para a naturalização da violência a partir do gênero, além de respaldar modelos e padrões de comportamento sociais construídos em distorção aos valores da igualdade de todas as pessoas”, alertou.
Quem também se manifestou a respeito da ação foi a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB/PB), Izabelle Ramalho. “A criação de uma ouvidoria da mulher, no âmbito da Justiça do Trabalho, representa sem dúvida um avanço significativo nessa nossa caminhada pela efetivação dos nossos direitos, enquanto mulheres, não apenas mulheres da comunidade jurídica, mas mulheres que compõem a sociedade como um todo”, pontuou.
A vice-presidente da OAB/PB, Rafaella Brandão, salientou a importância de um canal de comunicação para dar voz a mulheres que se sentirem discriminadas ou tratadas de maneira desigual por seu gênero. “Parabenizamos o TRT por instituir este canal que reforça a necessidade das políticas públicas de combate à violência às mulheres, especialmente em virtude dos dados alarmantes relacionados ao assunto. A OAB também vem trabalhando fortemente neste sentido, proporcionando às advogadas um ambiente seguro e acolhedor, com campanhas contra o assédio moral e sexual”, reforçou.
A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra-13), Nayara Queiroz Mota de Sousa, salientou que a Ouvidoria Regional da Mulher é uma iniciativa louvável da administração deste tribunal e do desembargador Edvaldo de Andrade, que deixa o projeto como parte do seu legado antes de sua aposentadoria, especialmente pela garantia do sigilo da manifestante. “Enquanto mulher, posso garantir que o anonimato facilita a liberação da fala e amplia a possibilidade de identificar os focos de violência contra a mulher dentro e fora da instituição”, enfatizou Nayara.
O pensamento da juíza, coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e do Programa Trabalho Seguro, Mirella Cahú, também vai em uma direção semelhante. “Uma ouvidoria específica, com atendimento voltado para a mulher, é reconhecer e pré-conceber que existe, sim, uma diferença no tratamento de gênero na sociedade e no tribunal e que essa diferença pode ser coibida e reduzida pela exposição do tema, pela discussão dessa temática. Uma vez que a mulher é ouvida, dá poder de fala a ela, deixando de ter experiências vividas que não são contadas. É uma medida que ajuda a criar um ambiente saudável e não-discriminatório no trabalho”, defendeu.
Fonte: TRT-13