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ADMINISTRAÇÃO DO TRT-10 DEFERE EFEITO SUSPENSIVO DOS DESCONTOS DA VPNI DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


 

A Administração do TRT-10 deferiu efeito suspensivo à decisão anterior que determinava o desconto dos valores pagos pela VPNI aos Oficiais de Justiça que possuíam a Vantagem acumulada com a GAE.

De acordo com o despacho emitido pelo presidente, Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, o deferimento do efeito suspensivo foi dado diante da natureza alimentar da verba e plausibilidade jurídica da pretensão, quanto menos em parte por eventual modulação.

“Dessa forma, considerando haver posicionamento divergente da decisão plenária do TCU e novo posicionamento da Secretaria de Fiscalização de Integridade e de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais do Tribunal de Constas da União (SEFIP-TCU), atribui-se o efeito suspensivo à Decisão Presidente 1956776 de minha lavra, em razão das discussões em curso na Representação TCU nº 036.450/2020-0, ficando em consequência sobrestados quaisquer descontos já autorizados sob o manto da mencionada Decisão Presidente em âmbito interno, estando a DIPAG autorizada a providenciar a restituição aos contracheques respectivos, de eventuais valores descontados sob o manto daquela deliberação”, afirma.

Segundo a presidente da Assojaf-DF/TRT-10 Lúcia Carvalho, a atuação junto ao Desembargador-presidente do Tribunal foi decisiva para a suspensão dos descontos que já estavam determinados desde o mês de julho. “Peticionamos pela suspensão do desconto em folha sob a alegação de que outros tribunais assim o fizeram até a apreciação pelo TCU da Representação 036.450/2020-0. Após um encontro em reunião informal com o presidente e assessores para clarificar a situação, o Desembargador voltou atrás e manteve o pagamento com a restituição dos eventuais descontos efetivados”.

Ainda de acordo com a dirigente, a atuação da assessoria jurídica da Fenassojaf, via escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, e a visita realizada ao presidente do TRT, onde foram entregues cópias das decisões de outros tribunais e a deliberação do TCU sobre o tema, foram determinantes para a manutenção do crédito nos contracheques.

Fonte: Fenassojaf