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RELATOR RECOMENDA À CCJ A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


 

O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), recomendou nesta terça-feira (09) a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19). Logo após a leitura do parecer, que aconteceu depois de mais de quatro horas de discussão e bate-boca, foi concedida vista coletiva, pelo período de duas sessões do Plenário da Câmara. Pelo cronograma proposto, a CCJ deve votar o parecer na próxima quarta (17).

No parecer, Freitas seguiu o mesmo entendimento do presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL/PR), de que ao colegiado cabe apenas avaliar a admissibilidade do texto e que a análise do mérito só deve ser feita depois por uma comissão especial. Parlamentares contrários à reforma tentaram, ao longo de toda a reunião, questionar esse entendimento, além de usar artifícios regimentais para atrasar os trabalhos.

Ao mesmo tempo, porém, o relator usou o parecer para comentar vários pontos da proposta do governo Bolsonaro. Disse que os dispositivos sobre Previdência Social não são cláusulas pétreas e podem, assim, ser retirados da Constituição e regulamentados por meio de lei complementar, como sugere a PEC 6/19. Para Freitas, caberá à comissão especial definir sobre a conveniência dessa alteração.

Confira o parecer na íntegra

O relator recomendou atenção da comissão especial e de todos os deputados para as regras sobre pensões e acumulação de benefícios previdenciários – nos dois casos, a proposta do governo prevê redução dos valores em relação ao modelo atualmente em vigor.

Por outro lado, o relator não viu problemas na eventual adoção de um regime de capitalização, em que cada trabalhador teria uma espécie de conta individual para juntar recursos para a aposentadoria. Também disse que é possível criar alíquotas progressivas, como as do Imposto de Renda, para os servidores públicos ativos.

No total, Delegado Marcelo Freitas sugeriu 22 alterações de redação no texto apresentado pelo governo, a fim de adequá-lo à técnica legislativa. “As impropriedades detectadas devem ser enfrentadas e sanadas por ocasião do debate do mérito a ser realizado na comissão especial”, afirmou o relator, antes de concluir e recomendar à CCJ a admissibilidade da reforma.

Regras alteradas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios.

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse em audiência pública na CCJ que o atual sistema previdenciário “está condenado”. Ele também admitiu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão na proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo