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TRT TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DE CORPUS CHRISTI


 

Um ato da Presidência do TRT-13 (Ato TRT SGP Nº 136/2019) transferiu, em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, para a sexta-feira (21) o ponto facultativo alusivo às comemorações de Corpus Christi.

Para fazer a transferência do feriado, a Administração do Tribunal considerou a preocupação de na~o causar prejuízos aos serviços a serem prestados na sexta-feira (21), data que medeia os pontos facultativos, 20 e 24 de junho, respectivamente.

Considera, também, que, de acordo com os costumes locais, o dia 24 de junho é tido como ponto facultativo, relativo aos festejos juninos, e, no atual exercício, tem incidência na segunda-feira seguinte à data destinada às comemorações de Corpus Christi.

Clique aqui para ver o ATO

Fonte: TRT-13