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COM 379 VOTOS FAVORÁVEIS, CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria.

> Veja como os deputados votaram no texto-base da reforma da Previdência

Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11).

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

Pensão

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB/RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará, causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.

Benefício continuado

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo