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REFORMA ALTERA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA


 

A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:

- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os servidores, a alíquota incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Votação concluída em Primeiro Turno

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de sábado (13), a votação em primeiro turno da PEC 6/19. O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.

O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.

Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo