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RESOLUÇÃO DO CNJ ESTABELECE RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO JUDICIÁRIO


 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.

A medida leva em consideração, entre outros, a decisão do plenário do STF sobre a competência de estados e municípios adotarem medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde, bem como a relativização das regras de isolamento social ou o método de lockdown aplicados em alguns locais e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, “onde seja possível e de acordo com os critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias”.

Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, com a implementação de critérios mínimos para a prevenção da Covid-19.

O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.

A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.

Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.

Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.

“Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores”.

De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.

Na avaliação da Fenassojaf, as medidas estabelecidas pelo CNJ podem implicar na necessidade de um maior quantitativo de diligências presenciais, de acordo com decretos e a situação sanitária de cada local, a ser decidido pelas Administrações dos tribunais. “Nós vemos com preocupação as medidas determinadas pelo CNJ, uma vez que colocam os Oficiais de Justiça em maior grau de exposição ao risco de contágio e proliferação da doença. É importante que se avalie os normativos locais que serão publicados e se faça o debate com os Oficiais de Justiça. Nosso foco continua sendo a preservação da saúde e da vida do Oficial de Justiça”, enfatiza o presidente Neemias Ramos Freire.   

A Assojaf-PB está atenta e aguardará a publicação dos tribunais federais do estado para novas orientações aos Oficiais de Justiça.

Clique Aqui para ler a Resolução nº 322/2020 do CNJ

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf