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PRESIDENTE DO TRT DE PERNAMBUCO NEGA PEDIDO DE GRUPO DE OFICIAIS PARA RETORNO PRESENCIAL DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS


 

O presidente do TRT da 6ª Região (PE), Desembargador Valdir Carvalho, negou o pedido formulado individualmente por 12 Oficiais de Justiça do Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Regional para autorização do retorno presencial do cumprimento de mandados ordinários durante a pandemia.

No despacho, Dr. Valdir Carvalho explica que o pedido contém documentos relacionados ao assunto, dentre eles, mensagens eletrônicas de e-mails dos Oficiais solicitantes “cujos conteúdos, em última análise, sinalizam a intenção de retornar às atividades (físicas) de maneira regular, e não apenas em cumprimento a diligências consideradas urgentes”.

Segundo o presidente do Tribunal, a suspensão das diligências externas é uma das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus previstas no Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que permanece em vigência. O Desembargador ainda esclarece que todas as demais deliberações que se referiram ao assunto, notadamente aquelas relacionadas ao retorno às atividades presenciais, serão minuciosa e previamente analisadas, observando os critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias, além do Ministério da Saúde e governos estadual e municipais.

Ato Conjunto do CSJT nº 06/2020 determina expressamente que aqueles que descumprirem a norma, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa e penal, “o que reforça a posição de que eventual autorização para retorno às atividades não depende apenas da manifestação individual da vontade de magistrados e servidores, mas de uma conjunção de fatores inspirados no interesse coletivo, a fim de evitar a exposição própria e/ou de terceiros às consequências danosas da Covid-19”, afirma o magistrado.

No final, o presidente do TRT-6 nega o pedido e ressalta a atitude responsiva da Administração, não sendo “possível o deferimento do pedido, pelas razões ora expostas”.

Para a Fenassojaf, a decisão proferida pelo Desembargador reafirma o posicionamento e orientação da Federação sobre o cumprimento dos mandados físicos durante a crise da Covid-19 em todo o Brasil. “Recebemos com entusiasmo a decisão da presidência do TRT da 6ª Região, que prima pelo interesse coletivo em detrimento do individual! É exatamente essa a linha que temos adotado na direção da Fenassojaf: a de que a saúde pública tem que vir acima de qualquer outro interesse, já que ainda não temos segurança para a retomada das atividades presenciais. Sabemos que há colegas angustiados com o acúmulo de trabalho, mas em tempos de pandemia tudo tem que ser redimensionado”, afirma a diretora de comunicação Mariana Liria.

A Federação mantém o diálogo e o acompanhamento das medidas que vem sendo adotadas pelos tribunais para que o retorno presencial ocorra conforme a determinação do CNJ, de maneira gradual e sistematizada.

“Nós não podemos nos esquecer que, dos 38 servidores do Judiciário que vieram a óbito por Covid19, 13 são Oficiais de Justiça. É inegável a exposição majorada, não podemos nos tornar vetores de transmissão da doença”, afirma o presidente da Assojaf-PB e diretor da Fenassojaf Ricardo Oliveira da Silva.

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo