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TRT DEFINE INÍCIO DA FASE 2 DA RETOMADA PRESENCIAL PARA 8 DE SETEMBRO


 

Está marcado para o próximo dia 8 de setembro o início da Fase 2 do retorno das atividades presenciais no Tribunal do Trabalho da Paraíba. Nesta segunda-feira (17), o presidente do Regional, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, se reuniu por videoconferência com a procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Myllena Alencar, com juízes e com gestores do Tribunal.

O Ato da Presidência disciplinando como será o retorno na Fase 2 foi publicado na quinta-feira (13) e prevê que o funcionamento das unidades judiciais e administrativas será com limite máximo de 50% das equipes de servidores de cada unidade judicial ou administrativa, no horário das 8h às 14h.

Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o TRT determina que as notificações sejam feitas prioritariamente pelos Correios e, quando não for possível, mediante diligência.

O Ato também indica o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras tipo face shield para o atendimento externo e a proibição do compartilhamento de objetos.

Integrantes do grupo de risco, gestantes, servidores com filhos menores em idade escolar e aqueles com 60 anos ou mais serão mantidos em trabalho remoto.

De acordo com o presidente do TRT, todo o procedimento adotado tem a supervisão das autoridades sanitárias do estado da Paraíba e leva em consideração o plano de retomada da atividade econômica, com a evolução da bandeira laranja para amarela na maioria dos municípios.

Saindo da Fase 1

Depois de 4 meses em teletrabalho, no último dia 20 de julho, foi iniciada a Fase 1 com o retorno gradual das atividades presenciais com a limitação de 30% das equipes de cada unidade e após adotadas todas as medidas sanitárias para assegurar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados e jurisdicionados, diante do quadro de pandemia do Coronavírus.

Nesta fase 2, as medidas devem seguir o mesmo padrão de prevenção. O uso de máscaras descartáveis ou de tecido por magistrados, servidores, e a medição de temperatura dos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes, seguirá como requisito para ingresso nas dependências da Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC.

De acordo com o Ato, o Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados e servidores que prestarem serviço presencial.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRT-13