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PROJETO PERMITE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA QUE SOFRER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


 

O Projeto de Lei 3475/19, do Senado, permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta insere dispositivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para prever, nesses casos, a remoção.

Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora nos casos de violência. O texto amplia o rol de medidas protetivas de urgência e assegura ajuda financeira para viabilizar a mudança.

O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), possibilita ainda o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.

“Umas das medidas essenciais para proteção da vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor, que pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora”, explica Rodrigo Pacheco.

Fonte: Câmara dos Deputados