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TRF5 INSTITUI POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


 

A presidência do TRF-5 publicou, no Diário Eletrônico Administrativo do dia 29 de março, o Ato nº 116/2021, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. O documento estabelece diretrizes, princípios e competências para assegurar a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas da 5ª Região, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709).

O objetivo é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, disponibilizando suporte às operações críticas e minimizando riscos e eventuais impactos, em consonância com a legislação brasileira vigente e com os regulamentos e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A publicação estabelece, entre outros pontos, que o TRF5 e as Seções Judiciárias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe deverão indicar os encarregados pelo tratamento dos dados pessoais, instituir comitês gestores e estabelecer documentos e acessórios de proteção de dados pessoais. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, instituído por cada seção judiciária e pela Corte, será responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento de proteção de dados pessoais existentes e pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento da Política, seguindo as diretrizes originais da LGPD.

A Ato aborda, ainda, questões como transferência internacional de dados pessoais, tratamento e compartilhamento dos dados, fiscalização, direitos do titular, entre outras.

Site

O TRF5 criou, em seu portal, uma área exclusiva com informações sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nela, o usuário encontrará informações gerais sobre a LGPD; legislações relacionadas; critérios utilizados pela instituição para tratamento dos dados pessoais; obrigações dos controladores e os direitos dos titulares; e contatos do setor responsável pelo canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A área dedicada à LGDP pode ser acessada na parte inferior da página principal do Tribunal, no canto esquerdo do site.

Fonte: JFPB