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ASSOJAF-PB INFORMA SOBRE SENTENÇA DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AQ


 

A Justiça Federal da Paraíba proferiu sentença em ação coletiva promovida por entidade sindical que condena a União (Fazenda Nacional) a deixar de cobrar a contribuição previdenciária sobre adicional de qualificação em razão de treinamento.

A presidente da Assojaf/PB, Claudia Travassos, em tratativas com o escritório Dantas Mayer Advocacia, obteve a informação da possibilidade dos demais servidores integrantes da categoria, possuírem legitimidade para propor execução individual, alegando a substituição ampla.

Na avaliação sobre o ingresso do pedido de execução, cumpre enfatizar que os servidores que migraram de regime previdenciário, passando a contribuir sobre o teto do RGPS, terão seus proventos calculados pela média.

Assim, para propositura da execução autônoma, é necessário entrar em contato com o escritório de advocacia, através do telefone (83) 3222-6602 ou 98810-6123 para o envio da documentação:

1 – Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência atual;
2 – Cópia do contracheque atual;
3 – Para os servidores da Justiça Federal, cópia das fichas financeiras comprovando o pagamento do adicional de qualificação no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2014;
4 – Para os servidores do TRT-13, cópia das fichas financeiras comprovando o pagamento do adicional de qualificação no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2018.

Os documentos podem ser encaminhados por e-mail dantasmayer@gmail.com.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo