A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (23), substitutivo ao PLP 454/2014, que concede aposentadoria especial aos servidores com deficiência.
No parecer, o relator, deputado Eduardo Barbosa, chama a atenção para o princípio constitucional da isonomia, na promoção da justiça ao servidor público com deficiência, “tendo em vista que o legislador já concedeu direito à aposentadoria especial à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a edição da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamentou o disposto no §1º do art. 201 da Constituição”.
O texto estabelece as condições para a concessão da aposentadoria especial, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, entre 25 e 33 anos de tempo de contribuição e 60 anos (homem) e 55 anos de idade (mulher), independente do grau de deficiência.
Segundo o Artigo 7º, se o servidor, após o ingresso no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros serão ajustados, considerando o número de anos que exerceu atividade laboral sem a deficiência e, posteriormente, com a deficiência, observado o grau de deficiência correspondente.
Oficiais de Justiça que estão em Brasília para as mobilizações contra a Reforma Administrativa acompanharam a votação.
A partir da aprovação, o PLP 454 será encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo