Para que as decisões proferidas na fase de execução pelos juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região sejam de fato efetivas, entra em cena a atuação da Central Regional de Efetividade (CREF). O setor é a unidade judiciária responsável pela tramitação de processos em fase de execução e atua em parceria com as demais unidades jurisdicionais e administrativas do tribunal.
A CREF, instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, assume as diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, contando atualmente com um quadro composto de 38 oficiais de justiça e 14 servidores internos, sob supervisão do Juiz Fernando Luiz Duarte Barboza. De maneira geral, na fase de conhecimento, que antecede a fase de execução, as próprias Varas do Trabalho são as unidades responsáveis por confeccionar os expedientes (intimações, ofícios, editais), inclusive os mandados que são eletronicamente distribuídos aos oficiais de justiça no sistema processual.
No entanto, é um pouco diferente com relação a processos em fase de execução. “Estando o processo na fase de execução, os mandados judiciais são elaborados na CREF, observando-se a ordem do juiz condutor da execução, em regra, o da Vara do Trabalho”, explicou a coordenadora da Central Regional de Efetividade, Vanini Melo de Arruda. Compete também à Central Regional de Efetividade a condução dos processos de todas as unidades jurisdicionais em fase de expropriação, de execução previdenciária e fiscal, além do processamento das cartas precatórias executórias e das ações de execução fiscal, de títulos extrajudiciais e de certidão de créditos judiciais.
Seção de pesquisa e investigação patrimonial
A Central Regional de Efetividade conta com uma seção de pesquisa e investigação patrimonial, composta atualmente por três servidores que atuam auxiliando o Juízo da CREF na resolução de casos mais complexos, sendo utilizadas ferramentas de busca e investigação patrimonial, além de informações nos bancos de dados oficiais dos devedores, sócios de fato e sócios ocultos, com o objetivo de conferir efetividade às execuções em desfavor de grandes devedores ou devedores contumazes de todo o Regional, que são processados no setor de forma concentrada nos autos de processos pilotos, mediante autorização do desembargador corregedor por ato normativo de reunião de execuções.
“Encontra-se disponível para consulta pública as planilhas de processos pilotos, com reunião de execuções centralizadas na CREF, cujo link de acesso é certificado em cada processo piloto. Internamente, todos os setores do Tribunal têm acesso às informações das execuções reunidas, respectivos formulários e planilhas na Página da Efetividade. As pesquisas patrimoniais básicas são deflagradas tanto nas Varas do Trabalho quanto na Central, obedecendo-se a divisão das competências acima mencionadas, já as pesquisas patrimoniais avançadas são, em regra, utilizadas em caso de reunião de execuções processadas na Central”, informou a coordenadora Vanini Melo de Arruda.
O papel do juiz supervisor desta unidade judiciária é apreciar e resolver matérias incidentes relacionadas ao cumprimento dos mandados e das diligências de sua iniciativa e também das ações das classes processuais de sua competência, além de homologar acordos e decidir questões incidentes da fase de expropriação judicial. Os advogados que queiram tratar de questões processuais com o juiz supervisor podem fazê-lo mediante agendamento.
De acordo com a coordenadora da Central, o funcionamento do setor é bastante dinâmico, recebendo diariamente processos das Varas do Trabalho para triagem, análise e direcionamento para o correto fluxo processual. “Há um intercâmbio constante de informações com as unidades do tribunal, principalmente entre os diretores e servidores das varas com a coordenação ou servidores da CREF para esclarecimentos acerca de cumprimento de mandados e demais ordens judiciais, algumas urgentes. Há também necessidade de comunicação frequente com os oficiais de justiça, que prestam serviço externo, leiloeiros públicos e arrematantes”, relatou.
Fonte: TRT13, editado por Caroline P. Colombo
Foto ilustrativa: TRT13